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Purchase Order Terms

Brazil

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU COMPRA DE BENS



1. ESCOPO E APLICAÇÃO.

Estes Termos e Condições Gerais ("Termos" ou "Contrato") regulamentam a contratação de serviços e/ou a compra de bens objeto da Ordem de Serviços ou Ordem de Compra (ou documento similar) (“Ordem”) emitida pela INTUIT BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 9º andar, São Paulo/SP, CNPJ nº 21.545.339/0001-66 (“Intuit”), para o fornecedor de serviços e/ou bens qualificado na Ordem (“Fornecedor”).


1.1. A partir do momento em que o Fornecedor (a) devolve a Ordem assinada à Intuit, ou (b) inicia o fornecimento de serviços e/ou bens objeto da Ordem à Intuit, estará manifestando, expressamente, a sua livre concordância com o contrato integral que se estabelece, então, entre a Intuit e o Fornecedor (em conjunto denominados “Parte(s)”), com relação ao serviço e/ou bem objeto da Ordem, formado pelos 05 (cinco) documentos a seguir relacionados (“Contrato”), considerando a seguinte ordem de prevalência entre eles:

1º: Ordem;

2º: Eventual(is) “Declaração(ões) de Serviço” (“DDS”);

3º: Eventual contrato expressamente mencionado na Ordem;

4º: Estes Termos; e

: Eventual proposta técnica e/ou comercial do Fornecedor.


1.1.1. A Intuit pode solicitar que o Fornecedor realize certos serviços de acordo com a(s) DDS, que especificará(ão): (i) as obrigações específicas do Fornecedor, incluindo todos os itens para entrega, melhorias e trabalhos de autoria que o Fornecedor realizará, desenvolverá ou fornecerá no decorrer da prestação de serviços, (ii) a programação de desempenho relacionada a tais serviços, (iii) as taxas, os descontos e os termos de pagamento aplicáveis aos serviços e (iv) quaisquer outros termos e condições pertinentes.


1.2. Quaisquer outros documentos, não mencionados no item 1.1 acima, que pretendam regulamentar a relação objeto da Ordem são neste ato revogados, tornando-se, portanto, sem qualquer efeito. Para fins de esclarecimento, até mesmo no caso de a proposta técnica e/ou comercial do Fornecedor ser composta por termos e condições gerais, estes termos e condições gerais não serão válidos, sendo substituídos pelo presente Contrato.


1.3. As Partes declaram e reconhecem que o Contrato, formado pelos documentos acima esclarecidos, não configura um contrato de adesão, sendo que tiveram ampla oportunidade, em condição de paridade e autossuficiência entre elas, de discutir e negociar estes documentos, sendo certo que celebram o Contrato no pleno exercício da autonomia da vontade, tendo compreendido e concordado com todas as suas cláusulas e condições.


1.4. O Contrato somente poderá ser renunciado ou alterado por escrito. Não obstante, o Fornecedor pode fazer alterações a qualquer momento nas programações, quantidades, exigências e/ou especificações de entrega, mas nenhuma alteração será válida até que seja aprovada pela Intuit por escrito. As alterações não aprovadas e custos relacionados serão arcadas pelo Fornecedor. A Intuit também poderá fazer alterações no método de expedição, embalagem e local de entrega por qualquer meio de comunicação. Caso tal alteração afete os custos ou os prazos de entrega previstos na Ordem, estes serão ajustados, contanto que o Fornecedor notifique a Intuit por escrito dentro de quinze (15) dias da data do pedido de alteração efetuado pela Intuit.


2. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES.

O Fornecedor fornecerá os serviços e/ou bens com independência e autonomia, não constituindo o Contrato qualquer associação entre as Partes, e não podendo ser atribuída responsabilidade, solidária ou subsidiária, à Intuit, por qualquer obrigação trabalhista, previdenciária, tributária, civil ou qualquer outra, do Fornecedor (incluindo, sem limitação, benefícios e/ou encargos trabalhistas, cobertura de plano de saúde coletivo e etc.). Nada neste Contrato deve ser interpretado de forma a constituir o Fornecedor ou qualquer de seus funcionários como um agente ou funcionário da Intuit ou implicar uma parceria ou relação de representação comercial entre as Partes.


2.1. Não obstante, a Intuit se reserva o direito de solicitar do Fornecedor, ou realizar em seu nome, uma verificação de antecedentes dos funcionários do Fornecedor. O Fornecedor concorda em oferecer à Intuit, na medida do possível, assistência na realização/obtenção de tais verificações de antecedentes.


2.2. O Fornecedor deverá isentar e indenizar a Intuit de todas as reclamações trabalhistas, de seguridade social, de acidentes e/ou qualquer ação legal, de empregados do Fornecedor e suas subcontratadas, devendo reembolsar a Intuit por todos os pagamentos de honorários advocatícios, custas judiciais e qualquer outra despesa relacionada a tais reclamações.


3. VIGÊNCIA, RESCISÃO E RESILIÇÃO. A Intuit terá o direito de revogar sua Ordem, sem ônus, a qualquer momento até a ocorrência de um dos eventos mencionados no item 1.1 acima, o que indicará, então, a aceitação expressa do Fornecedor com o Contrato e dará início à sua vigência, assim permanecendo pelo prazo estabelecido na Ordem.


3.1. Após isso, a Intuit poderá resilir o Contrato, de forma unilateral e sem ônus, somente mediante a concessão de aviso prévio ao Fornecedor com 10 (dez) dias de antecedência.


3.2. Além disso, a Intuit poderá rescindir o Contrato, total ou parcialmente, mediante simples notificação, caso: (a) o Fornecedor descumpra qualquer prazo de entrega; (b) o Fornecedor não cumpra qualquer obrigação prevista no Contrato e não regularize tal descumprimento em até 10 (dez) dias após a respectiva notificação da Intuit nesse sentido; (c) o Fornecedor entre em processo de liquidação, recuperação judicial ou falência, ou um pedido dessa natureza seja feito contra o Fornecedor; ou (d) o Fornecedor esteja envolvido em qualquer procedimento de reorganização societária (incluindo fusão, cisão ou incorporação) ou tenha seu controle acionário adquirido por terceiros.


3.3. Ocorrendo a resilição ou rescisão, nos termos acima, o Fornecedor terá direito, tão somente, ao pagamento do saldo devido por bens ou serviços efetivamente fornecidos e aceitos pela Intuit antes da extinção do Contrato.

3.4. A resilição do Contrato pelo Fornecedor configurará descumprimento contratual e ensejará o pagamento, pelo Fornecedor à Intuit, das indenizações e demais penalidades pertinentes.



4. PREÇO E PAGAMENTO.

A menos que expressamente disposto em contrário, os preços acordados incluem todos os custos e encargos de qualquer natureza, e a Intuit não será responsável por quaisquer outros pagamentos, incluindo, mas não se limitando a, encargos por inspeção, embalagem e envio.

4.1. O Fornecedor garante que os preços acordados não estão acima dos preços cobrados de outros clientes em situações similares, por quantidades similares de bens de qualidade semelhante.


4.2. O Fornecedor emitirá faturas apenas após a entrega dos bens ou conclusão dos serviços contratados de acordo com este documento.


4.3. A menos que prazos de pagamento diferentes sejam estabelecidos, a Intuit realizará o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento das respectivas faturas, desde que emitidas de forma correta.


4.4. Exceto se de outra forma previsto expressamente na Ordem, a Intuit não se compromete com periodicidade ou quantidade mínima de Ordens, de modo que apresentará Pedidos a seu exclusivo critério e de acordo com as suas próprias necessidades.


4.5. Imposto sobre Valor Agregago ("VAT") significa, para fins deste Contrato, imposto estadual sobre vendas (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS) e / ou um imposto federal de consumo (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI).


4.5.1 Salvo disposição em contrário, qualquer valor a ser pago nos termos deste Contrato como contraprestação por serviço tributável não inclui VAT, mas inclui todos os outros impostos aplicáveis (incluindo, mas não se limitando a, Imposto Sobre Serviços - ISS, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (“Outros Tributos”).


4.5.2. Se o Fornecedor realizar um fornecimento tributável sob este Contrato, a Intuit pagará o valor do VAT e Outros Tributos, caso aplicável, no momento em que o fornecimento tributável for devido. Não obstante o acima exposto, a Intuit não é obrigada, de acordo com este Contrato, a pagar o valor de qualquer VAT ou Outros Tributos até que o Fornecedor apresente uma nota fiscal válida para o fornecimento tributável.


4.5.3. Se, além de taxas e outras contraprestações a serem pagas, houver ajuste em relação a um serviço tributável feito pelo Fornecedor nos termos deste Acordo, o valor pago ou a pagar pela Intuit de acordo com esta seção será alterado para refletir o valor correto a pagar pela Intuit ao Fornecedor ou vice-versa, conforme o caso. Os preços podem ser revisados mediante acordo mútuo entre as partes, caso haja uma alteração em tais Outros impostos.


4.5.4. Caso o Fornecedor esteja estabelecido em cidade que não seja a Cidade de São Paulo e não seja registrado como prestador de serviço domiciliado em outros municípios na Secretaria da Fazenda da Cidade de São Paulo, qualquer ISS aplicável será retido na fonte pela Intuit de acordo com a legislação aplicável.



5. DESCONTOS E COMPENSAÇÕES.

Os descontos serão calculados a partir da data na qual os bens ou serviços forem recebidos pela Intuit no local designado na Ordem. A Intuit pode, a qualquer momento, compensar qualquer valor devido pelo Fornecedor à Intuit ou subsidiárias da Intuit com qualquer valor devido ao Fornecedor ou subsidiárias do Fornecedor de acordo com a Ordem ou qualquer outro contrato entre a Intuit e o Fornecedor ou suas respectivas subsidiárias ou afiliadas.


6. RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA.

Os atrasos na expedição ou no transporte serão reportados imediatamente à Intuit. Exceto se de outra forma acordado entre as Partes, o Fornecedor será responsável e assume todos os riscos do transporte e entrega de quaisquer produtos no local acordado, em perfeito estado, até a inspeção e aceitação pela Intuit. O Fornecedor também assume todos os riscos de perda relacionados a bens e serviços recusados pela Intuit. A Intuit ficará responsável pelo pagamento somente daqueles bens e serviços pedidos, entregues, inspecionados e aceitos. Os custos de devoluções serão de responsabilidade do Fornecedor. Se quaisquer bens ou serviços apresentarem defeitos ou de outra forma não estiverem em conformidade com as exigências da Ordem, a Intuit terá o direito de (i) rejeitá-los e devolvê-los sob o risco do Fornecedor, que arcará com todos os custos de devolução, incluindo o transporte nos dois sentidos, ou (ii) exigir seu conserto ou nova execução do serviço.

6.1. O Fornecedor reconhece e concorda que qualquer software ou outros itens eletrônicos intangíveis fornecidos pelo Fornecedor à Intuit devem ser transferidos eletronicamente e o Fornecedor deverá incluir uma declaração na fatura informando que nenhum produto tangível foi recebido pela Intuit (se tal declaração for verdadeira). Se o software ou os itens eletrônicos intangíveis não puderem ser transferidos eletronicamente, o software e os itens eletrônicos intangíveis devem ser recebidos pelo método "load and leave" (ou seja, o Fornecedor instalará eletronicamente o Software e os itens eletrônicos intangíveis usando uma mídia e o Fornecedor reterá a mídia quando o processo for concluído).



7. CONFORMIDADE COM AS LEIS.

O Fornecedor deverá cumprir com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis de qualquer jurisdição na qual execute suas obrigações conforme este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, leis, regulamentos e ordens de saúde, segurança e meio ambiente, bem como obter e manter licenças aplicáveis de agências reguladoras e certificados de boa fabricação, quando aplicáveis aos seus produtos.


8. INDENIZAÇÃO PELO FORNECEDOR.

O Fornecedor concorda em indenizar e isentar de responsabilidade a Intuit, seus sucessores, cessionários e clientes, de todas as despesas, responsabilidades ou outros custos (incluindo custas judicias e honorários advocatícios) resultantes ou decorrentes de (i) danos causados pelos bens ou serviços fornecidos, qualquer parte desses bens ou serviços, qualquer combinação desses bens, outros produtos de hardware e/ou de software em relação aos quais essa violação não ocorreria se não por esses bens ou serviços; e (ii) ações, omissões ou negligência ou violações ou acusações de violações de patentes, marcas registradas, direitos autorais, segredos comerciais ou outro direito de propriedade intelectual, estrangeiro ou doméstico , por parte do Fornecedor. Se, como resultado de um processo conforme os descritos acima, a venda ou o uso de bens ou serviços fornecidos pelo Fornecedor à Intuit, ou parte deles, for proibido por ordem judicial, o Fornecedor deverá, à sua custa: (a) buscar para a Intuit o direito de continuar a vender e/ou usar os bens, ou (b) substituir ou modificar os bens com bens de funcionalidade equivalente e que não violem direitos (sujeito à aprovação e satisfação da Intuit), ou (c) devolver o valor pago pela Intuit, total ou parcialmente. A indenização definida neste parágrafo aplica-se mesmo que os bens ou serviços tenham sido entregues pelo Fornecedor em conformidade com especificações aprovadas pela Intuit. O Fornecedor não poderá limitar sua responsabilidade nem tampouco negar qualquer tipo ou classe de danos. A Intuit e quaisquer compradores sucessivos dos bens e serviços descritos na Ordem poderão entrar com todas as ações e pleitear todos os direitos atribuíveis a eles segundo a lei com relação à Ordem.


9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA INTUIT.

A Intuit não tem nenhuma obrigação de indenizar o Fornecedor, seus diretores, executivos, funcionários ou agentes, exceto por comprovada violação do direito de terceiros decorrente de designs ou desenhos criados pela Intuit. A Intuit não será responsável por descumprimento de suas obrigações se tal descumprimento for devido (direta ou indiretamente) a quaisquer circunstâncias anormais e imprevisíveis, cujas consequências seriam inevitáveis independentemente de quaisquer esforços comerciais plausíveis. Tais circunstâncias incluirão, mas não se limitarão a, disputas industriais, falha de qualquer sistema, software ou rede de telecomunicação, casos fortuitos, atos de terrorismo, atos do Governo, incêndios, inundações, epidemias, quarentena, greves, escassez de mão de obra ou material, embargos de carga, clima extraordinariamente severo, falhas na energia elétrica, falhas nas comunicações, atrasos inevitáveis, erros ou falhas em sistemas de terceiros ou outras causas similares fora de seu controle. A Intuit não será responsável por qualquer violação deste Contrato, quando a violação for decorrente do estrito cumprimento de suas obrigações conforme as disposições da legislação brasileira. A responsabilidade da Intuit por quaisquer perdas resultantes de ou de qualquer maneira relacionadas à Ordem será limitada, em qualquer hipótese, no total, ao valor pago pela Intuit pelos produtos ou serviços descritos na Ordem durante os 12 (doze) meses anteriores. Sob nenhuma circunstância Intuit será responsável direta ou indiretamente pelo pagamento de qualquer dano indireto, perda de negócios, lucros cessantes ou por danos punitivos ou exemplares resultantes de ou de qualquer maneira relacionados à Ordem.


10. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS.

O Fornecedor concorda em prestar serviços com o padrão de cuidado, habilidade e diligência normalmente fornecido por um profissional na prestação de serviços do tipo apresentado neste documento. O Fornecedor concorda em prestar serviços de maneira segura e em conformidade com todas as práticas de segurança habituais. O Fornecedor garante que: (a) todos os bens ou serviços estarão em conformidade com as especificações e exigências ou outras descrições referidas no Contrato; (b) o Fornecedor tem a propriedade dos bens e a transferiu à Intuit livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames ou restrições; (c) todos os serviços serão realizados de maneira adequada e profissional, atendendo ou excedendo os padrões de qualidade aplicáveis do setor; e (d) os bens são comercializáveis e adequados para seu propósito da Intuit, que foram expressamente esclarecidos, e não contêm defeitos no design, material ou fabricação. Essas garantias independem de qualquer inspeção, entrega, aceitação ou pagamento pela Intuit dos bens ou serviços, pelo período definido na garantia do fabricante, ou por 06 (seis) meses a partir da data de expedição, o que for maior, salvo especificação em contrário neste documento. Essas garantias se estendem à Intuit, seus sucessores, cessionários, clientes ou usuários de seus produtos. O Fornecedor declara que as obrigações assumidas na Ordem são inerentes às suas atividades regulares, não acarretando investimentos de vulto considerável, ficando afastado o Parágrafo Único do Art. 473 da Lei 10.406/2002 ou qualquer norma no mesmo sentido.


11. POLÍTICAS E CÓDIGOS DE CONDUTA.

O Fornecedor deverá respeitar as políticas, os procedimentos e as exigências da Intuit, incluindo as Regras de Conduta para Fornecedores de Serviços no Local, quando aplicáveis ao objeto deste Contrato, conforme alteradas de tempos em tempos e incorporadas neste documento por referência. A versão atual delas está disponível em https://www.intuit.com/company/supplier-programs/policies/supplier-code-of-conduct/.

11.1. O Fornecedor entende que a Intuit mantém políticas que estabelecem que seus funcionários e seus parentes imediatos não podem dar ou receber presentes (incluindo descontos) que possam indicar a intenção de influenciar de maneira imprópria a relação de negócios entre a Intuit e qualquer fornecedor, cliente, parceiro, distribuidor ou outros terceiros. O Fornecedor entende que os funcionários da Intuit não devem aceitar presentes (incluindo descontos) oferecidos com a intenção de alterar seu comportamento e que os funcionários da Intuit nunca podem aceitar presente de um concorrente da Intuit. Tendo em vista as políticas acima descritas, o Fornecedor concorda em não agir de maneira que viole essas políticas. Se o Fornecedor tiver quaisquer dúvidas em relação a essas políticas, deve contatar: Intuit Inc., Procurement Vice President, P.O. Box 7850, Mountain View, CA 94039-7850.



12. PROPRIEDADES DA INTUIT.

"Produto de Trabalho" significa todas as mercadorias, invenções, inovações, melhorias e/ou outros trabalhos de autoria do Fornecedor desenvolvidos em decorrência da prestação dos serviços para a Intuit, ou como resultado de tais serviços, sejam ou não elegíveis para patente, direitos autorais, marca registrada, segredos comerciais ou outra proteção legal. O Fornecedor reconhece que todos os Produtos de Trabalho serão de propriedade única e exclusiva da Intuit, exceto quaisquer trabalhos preexistentes criados pelo Fornecedor e por terceiros fora dos serviços, mas usados em conexão com tais Serviços (os "Trabalhos Preexistentes"), que continuarão propriedade do Fornecedor ou de terceiros. O Fornecedor concorda em notificar a Intuit por escrito sobre quaisquer Trabalhos Preexistentes usados em conexão com qualquer Produto de Trabalho e garante ou concorda em adquirir direitos suficientes, à custa do Fornecedor, e garantir à Intuit uma licença não exclusiva, perpétua e livre de royalties para usar os Trabalhos Preexistentes em conexão com o Produto de Trabalho que não dificulta o Produto de Trabalho, impõe qualquer dever à Intuit perante terceiros, com o qual a Intuit não concordou expressamente por escrito. São propriedade da Intuit, e continuarão a ser, todos os direitos, títulos e interesses do software Intuit, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais, segredos comerciais e marcas registradas.

12.1. Todos os materiais, incluindo ferramentas, fornecidos ou pagos pela Intuit, a menos que especificado em contrário neste documento, serão propriedade da Intuit, estarão sujeitos à remoção, a qualquer momento e sem custos adicionais, por pedido da Intuit, serão usados somente de acordo com as ordens da Intuit, serão mantidos separados de outros materiais ou ferramentas e serão identificados como propriedade da Intuit. O Fornecedor assume toda a responsabilidade por perdas ou danos, com exceção de desgaste normal, e concorda em fornecer demonstrativos detalhados de inventário imediatamente quando solicitado.



13. COMUNICADOS À IMPRENSA.

O Fornecedor não pode emitir comunicados à imprensa, ou quaisquer outros documentos públicos que façam referência à Intuit ou incluam declarações da Intuit, sem o consentimento prévio por escrito da Intuit.


14. CESSÃO DE DIREITOS.

O Fornecedor não poderá ceder os créditos ou direitos previstos neste Contrato sem o consentimento por escrito da Intuit e nenhuma cessão desse tipo obrigará a Intuit.


15. PROVA OBJETIVA DA QUALIDADE.

O Fornecedor concorda em manter prova objetiva da qualidade dos bens de acordo com os padrões de teste de garantia de qualidade ISO 9002. O Fornecedor fornecerá essa prova à Intuit mediante solicitação.


16. POSSÍVEIS ATRASOS.

O Fornecedor notificará a Intuit imediatamente se o Fornecedor souber de qualquer falta de material, regulamentação governamental, disputa trabalhista ou outro evento ou impedimento que possa resultar em atraso na entrega.


17. REPARAÇÕES.

Os direitos e as reparações previstos neste documento serão cumulativos e somados a quaisquer outros direitos e reparações previstos em lei.


18. RENÚNCIA.

Todas as renúncias deverão ser feitas por escrito. A renúncia ou tolerância a violação de qualquer disposição destes Termos ou da Ordem não constituirão renúncia ou tolerância a violação de qualquer outra disposição.


19. SEGUROS.

O Fornecedor manterá apólices de seguros para cobrir lesão corporal, danos ao patrimônio e responsabilidade civil, e seguros automotivos para quaisquer danos ocorridos em conexão com o desempenho pelo Fornecedor de qualquer trabalho nas dependências da Intuit ou de terceiros. O Fornecedor manterá cobertura de seguro de responsabilidade civil geral, seguro de remuneração dos trabalhadores e seguro de invalidez para todos os funcionários realizando os serviços previstos nestes Termos e na Ordem com limites mínimos de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) por solicitação e R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) anuais agregados. O Fornecedor manterá todas as apólices de seguros acima como principais para qualquer seguro mantido pela Intuit e nomeará a Intuit, seus diretores, executivos, funcionários e agentes como segurados adicionais dessas apólices.


20. SUBCONTRATAÇÃO.

O Fornecedor notificará a Intuit por escrito com antecedência da SUA intenção de contratar quaisquer subcontratados para apoiar a prestação dos serviços. A Intuit se reserva o direito, exclusivamente a seu critério, de desaprovar essa subcontratação. O Fornecedor será responsável por qualquer subcontratado que prestar serviços para a Intuit, ainda que esta o tenha aprovado, e concorda que tais subcontratados, antes da prestação de qualquer serviço, concordarão por escrito em estar vinculados a estes Termos e à Ordem.


21. CONFIDENCIALIDADE.

O Fornecedor reconhece que, durante a prestação dos serviços, pode ser exposto a certas informações a respeito de negócios e tecnologia da Intuit e informações relacionadas, sejam ou não marcadas ou designadas pela Intuit como "confidenciais” ou “proprietárias" no momento da divulgação, que são confidenciais ou proprietárias para a Intuit e não são de conhecimento do público em geral ("Informações Confidenciais"). Sem limitar o supracitado, a tecnologia e as informações cobertas pelas políticas de privacidade da Intuit (incluindo, mas não se limitando a, dados de clientes) serão consideradas como Informações Confidenciais da Intuit. O Fornecedor concorda que, durante e após a prestação de serviços, não usará quaisquer Informações Confidenciais, exceto se de acordo com as disposições e para propósitos específicos da Ordem, restringirá o acesso a Informações Confidenciais a seus agentes, funcionários ou representantes que necessitem do conhecimento dessas informações, tomará todas as medidas cabíveis para manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais em seu poder ou controle, que não serão em nenhum caso menores do que as medidas que usa para manter a confidencialidade de suas próprias informações de importância similar, e não divulgará quaisquer Informações Confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Intuit.


22. NÃO EXCLUSIVIDADE.

O envio de uma Ordem pela Intuit ao Fornecedor, bem como a aceitação da presente Ordem não constitui comprometimento pela Intuit com qualquer exclusividade perante o Fornecedor.


23. PRIVACIDADE, SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS.

Quando aplicável a certos serviços, o Fornecedor concorda em manter-se em conformidade com a atual Política de Privacidade e Segurança da Intuit, como fornecida ou atualizada pela Intuit de tempos em tempos.

23.1. O Fornecedor declara e garante que, em regra, o fornecimento dos serviços e/ou bens à Intuit não enseja a realização de atividades de tratamento de dados pessoais pelo Fornecedor na condição de operador em nome da Intuit e assegura que, caso este referido tratamento de dados pessoais seja necessário, ele somente ocorrerá mediante a celebração entre as Partes de acordo específico de tratamento de dados pessoais. De toda forma, o Fornecedor declara e garante que qualquer tratamento de dados pessoais que realiza no bojo de suas atividades observa estritamente as leis de proteção de dados pessoais aplicáveis, em especial, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018.



24. LEI E FORO.

Este Contrato será interpretado e regido de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes Termos deverão dirimidas no foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegia do que seja.



25. IDIOMA.

Este Contrato é celebrado em dois idiomas, inglês e português, sendo que, no caso de qualquer conflito, o idioma português deverá prevalecer.


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